Na linguagem comum, as palavras “referendo” e “plebiscito” são sinônimos, mas há uma diferença nem tão sutil entre essses dois instrumentos da chamada democracia direta. Segundo a legislação brasileira, no plebiscito submete-se ao voto popular uma questão antes que ela ganhe forma de lei, ou seja, “com anterioridade a ato legislativo ou administrativo”. Exemplo: a votação sobre o sistema de governo brasileiro prevista pela Constituição de 1988, realizada em 1993 e vencida pela república presidencialista, foi um plebiscito. No referendo, ao contrário, a consulta se dá após a tramitação de uma matéria, como última instância. Dessa forma, uma decisão prévia pode ser ratificada ou rejeitada na íntegra ou em parte. Como ocorreu na consulta popular de 2005, em que a população repeliu o artigo do Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso, que proibia a comercialização de armas de fogo. Essa distinção não é suficiente para eliminar o fato de que nunca foi pacífico o que diferencia um plebiscito de um referendo, mas ajuda a entender por que vem sendo chamada preferencialmente de referendo a consulta à população venezuelana sobre as mudanças constitucionais talhadas para dar superpoderes ao presidente Hugo Chávez. Ainda assim, o parentesco profundo entre as duas palavras fica…